Direito dos Passageiros

Orientação jurídica em casos de falhas na prestação de serviços de transporte aéreo e terrestre.

A Lanzillotte Advocacia presta orientação jurídica a passageiros que enfrentaram problemas em viagens, como cancelamentos, atrasos, overbooking ou extravio de bagagens.

Nossa atuação visa assegurar o respeito aos direitos do consumidor, conforme previsto pela ANAC, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação civil.

Principais Situações Atendidas

Cada passageiro tem direito a ser informado, assistido e indenizado quando há falhas no serviço contratado. Atuamos na análise de casos e na representação jurídica, sempre com foco em soluções justas e proporcionais.

Cancelamento e Atraso de Voos

Avaliação de situações em que a companhia aérea cancela ou atrasa o voo sem justificativa adequada, gerando prejuízo ao passageiro.

Overbooking (Venda de Assentos em Excesso)

Orientação em casos de impedimento de embarque por excesso de reservas.

Extravio, Danos ou Atraso na Entrega de Bagagem

 Atuação para garantir o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais causados ao passageiro.

Downgrade de Classe e Alteração de Rota

Reivindicação dos direitos do passageiro quando há alteração unilateral das condições contratadas.

Transporte Terrestre e Concessionárias Públicas

Aplicação dos mesmos princípios de responsabilidade civil em viagens rodoviárias e concessões públicas de transporte.

 

Segurança e Eficiência na Defesa dos Direitos do Consumidor

O transporte de passageiros é regido por normas específicas que asseguram o direito à informação, à assistência e à reparação de danos.

A Lanzillotte Advocacia atua com precisão técnica, transparência e atenção individualizada, buscando assegurar que cada caso seja conduzido com ética e eficiência.

Dúvidas Comuns sobre Direito dos Passageiros

Tenho direito a indenização se meu voo atrasar?

Depende do tempo de atraso e das circunstâncias. O passageiro tem direito a assistência e, em alguns casos, compensação financeira.

É a venda de mais passagens do que o número de assentos disponíveis, o que pode impedir o embarque de alguns passageiros.

O passageiro tem direito à restituição dos danos materiais e, em certas situações, indenização por danos morais.

Não. As normas se aplicam também a voos internacionais que partem ou chegam ao Brasil.